Instrução normativa regulamenta novas regras do JBB durante a pandemia
Publicado em 22/07/2020
O Jardim Botânico de Brasília publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22) a Instrução Normativa que visa regulamentar as novas regras durante o período declarado como situação de emergência devido à pandemia de COVID-19.
Leia abaixo a publicação:
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 20 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a reabertura do Jardim Botânico de Brasília durante o período declarado como situação de emergência, devido à pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:
Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;
Considerando a publicação do Decreto Distrital n. 40.977 de 17 de julho de 2020; Resolve:
Art. 1º O Jardim Botânico de Brasília reabrirá para visitação do público no dia 21 de julho de 2020, nos termos a seguir estabelecidos.
Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:
I – qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes;
II – a utilização dos equipamentos de musculação, bancos, mesas e cadeiras, quiosques, área de picnic, brinquedos infantis, mirante do Jardim da Contemplação, ou qualquer outro lugar que esteja isolado com faixa;
III – a utilização dos espaços deste Órgão para a realização de ensaios fotográficos;
IV – a utilização dos banheiros, os quais permanecerão fechados;
V – a utilização dos bebedouros;
VI – o consumo de alimentos; e
VII – a aglomeração de pessoas.
Art. 3º A entrada dos visitantes no Jardim Botânico de Brasília ficará permitida apenas àqueles que estejam utilizando máscaras de proteção facial.
Parágrafo Único. Fica vedada a retirada das máscaras de proteção facial em qualquer área do JBB, sendo que aquele que for abordado sem o equipamento estará sujeito às sanções legalmente previstas.
Art. 4º Deverá ser observado pelos visitantes o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas.
Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação:
I – Sala de Exposição;
II – Orquidário;
III – Sinos do Jardim Japonês;
IV – Espaço Ciência;
V – Oficina da Natureza;
VI – Casa da Permacultura;
VII – Antigo CIRAT;
VIII – Espaço Montarroyos;
IX – Centro de Excelência;
X – Mirante;
XI – Parquinho infantil;
XII – Espaço Oribá;
XIII – Ponto de Encontro Comunitário (PEC);
XIV – Banheiros;
XV – Bebedouros;
XVI – Restaurantes;
XVII – Quiosques.
Art. 6º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DE PIERI