Planeje seu evento

 

O JBB dispõe de espaços destinados ao lazer contemplativo, nos quais se pode planejar eventos, exclusivamente, de caráter educacional, cultural, institucional e empresarial, observando-se as Normas de Conduta estabelecidas pela Instituição.

Estes espaços seguem uma hierarquia de uso de acordo com a natureza e número de participantes do evento: por exemplo, eventos com número superior a 100 pessoas deverão ser realizados no Anfiteatro.

O JBB também disponibiliza espaços para aluguel. Consulte o item Locação de Área Pública para acessar as informações necessárias.

 

 

Atividades com finalidade comercial devem seguir a Ordem de Serviço n° 08, de 15 de fevereiro de 2023:

Dispõe sobre as regras para a utilização do espaço público do Jardim Botânico de Brasília com finalidade comercial, excetuando-se os casos de concessões e locação de espaços públicos pré-definidos.

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA – JBB, no uso das atribuições conferidas pelo regimento interno, aprovado pelo Decreto Nº 38.289, de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º A utilização do espaço público do Jardim Botânico de Brasília com finalidade comercial somente poderá ser realizada mediante pagamento de taxa diária, definida nos parágrafos 3º e 4º do art. 3º da presente Ordem de Serviço.

§ 1º Entende-se como utilização do espaço público do Jardim Botânico de Brasília com finalidade comercial, qualquer atividade que implique na cobrança de valores, por meio de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços de qualquer espécie na área de visitação do Jardim Botânico de Brasília.

§2º Excetuam-se da presente Ordem de Serviço as atividades com finalidade comercial já previstas para o Jardim Botânico de Brasília, como nos casos de Concessão de área pública, autorização a título precário de área pública e locação de espaços públicos pré-definidos, entre outros que já estejam especificados em norma própria.

Art. 2º As referidas atividades poderão ocorrer de terça à domingo, das 9h às 17hs. Art.

3º O responsável pela atividade deverá apresentar requerimento da utilização do espaço público diretamente para a Diretoria Executiva do órgão, através do email: diex@jbb.df.gov.br.

§ 1º A atividade a ser exercida por pessoa física ou jurídica deverá ter a prévia anuência da alta administração do Jardim Botânico de Brasília.

§ 2º O responsável pela atividade apresentará Plano de Trabalho com as especificações do projeto que pretende realizar.

§ 3º O valor da Taxa Diária será de R$ 100,00 (cem reais), excetuando-se os casos de ministração de aulas, palestras, workshops, oficinas e derivados.

§4º Nos casos excetuados no parágrafo anterior, será cobrado o valor correspondente a uma inscrição cobrada pelo responsável pela atividade. Parágrafo Único. Os servidores do JBB ou terceirizados a serviço do órgão poderão solicitar a qualquer momento a apresentação do respectivo recibo.

Art. 4º O descumprimento das Normas de Conduta, ou das determinações expostas na presente Ordem de Serviço, sujeitará os infratores à advertência verbal, realizada por qualquer servidor do Jardim Botânico de Brasília. Parágrafo Único. Caso o profissional persista na infração, sua autorização será imediatamente suspensa e sua atividade encerrada.

Art. 5º Caberá à Diretoria Executiva do JBB resolver os casos omissos, não previstos nesta Ordem de Serviço.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.