Locação de Área Pública
Serviço: LOCAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Finalidade: Solicitar locação de área pública de posse do Jardim Botânico de Brasília para realização de eventos de pequeno, médio e grande porte com caráter educacionais, culturais, institucionais e empresariais.
Público-alvo : Pessoa física ou jurídica.
Requisitos: 1. Análise e aprovação da Diretoria Executiva; 2. Recolhimento do valor correspondente à área locada; 3. Cumprimento das Normas de Conduta e dos horários de funcionamento da instituição.
Regulamentação: ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 – Decreto nº 26.741, de 20 de abril de 2005, alterado pelo Decreto nº 27.219, de 8 de setembro de 2006, que institui a cobrança de preço público pela utilização das áreas públicas de parques, unidades de conservação e órgãos vinculados do Distrito Federal.
Instrução Normativa N°04 de 06 de agosto de 2021
VALORES ATUALIZADOS: PORTARIA Nº 38, DE 04 DE JULHO DE 2024
Área responsável: Diretoria Executiva – DIEX.
Como acessar o serviço: Encaminhar a descrição detalhada no evento ao endereço diex@jbb.df.gov.br, para análise.
Prazo para resposta: Até dez dias úteis.
Contato: diex@jbb.df.gov.br
Leia abaixo a Ordem de Serviço nº 36 de 13 de setembro de 2019 na íntegra:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 (*)
Dispõe sobre as regras de cessão e locação dos espaços do Jardim Botânico de Brasília.
A Diretora Executiva do Jardim Botânico de Brasília – JBB, no uso das atribuições conferidas no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Os espaços destinados à cessão/locação, objetos desta Ordem de Serviço, são:
I. Edificados: Sala de Exposição do Centro de Visitantes, Centro de Excelência do Cerrado, Anfiteatro, Gazebo do Jardim Japonês, Gazebos do Centro de Visitantes, Quiosques do Centro de Visitantes, Espaço Água, entre outros.
II. Não edificados: Jardins e áreas livres.
Art. 2º Eventos realizados no Jardim Botânico de Brasília – JBB deverão, preferencialmente, possuir alinhamento com os objetivos estratégicos do órgão, quais sejam: "desenvolver pesquisas e tecnologia; promover a educação ambiental e lazer orientado para a conservação e preservação do Bioma Cerrado", bem como a promoção da aprendizagem e qualidade de vida.
§ 1º Reuniões de trabalho, de planejamento, cursos, palestras e oficinas, para efeito desta Ordem de Serviço, são consideradas atividades de aprendizagem.
§ 2º Atividades culturais, esportivas, de meditação, yoga e similares, para efeito desta Ordem de Serviço, são consideradas proporcionadoras de qualidade de vida.
Art. 3º A solicitação de cessão/locação de espaços deverá ser encaminhada à Diretoria Executiva do JBB, com antecedência mínima de 10 dias úteis, para análise, com a identificação dos responsáveis, nomes, endereço, telefones, RG e CPF / CNPJ.
Parágrafo único. A solicitação deve conter a descrição detalhada do evento e das atividades a serem desenvolvidas, local exato pretendido para a realização do mesmo, número de pessoas e veículos envolvidos, data, horário de início e término, inclusive para montagem e desmontagem dos equipamentos.
Art. 4º Se autorizado, o interessado deverá assinar Termo de Autorização e Responsabilização de Uso, obrigando-se a obedecer rigorosamente às Normas de Conduta do JBB.
Parágrafo Único. A pessoa autorizada, responsável pelo evento, deverá apresentar o Termo de Autorização e Responsabilização de Uso na portaria do Jardim Botânico de Brasília e deverá portar o documento até o encerramento do evento.
Art. 5º A cobrança pelo uso dos espaços deverá seguir os critérios estabelecidos no Decreto nº 26.741, de 20 de abril de 2006, alterado pelo Decreto nº 27.219, de 08 de setembro de 2006, que "institui a cobrança de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Órgãos vinculados do Distrito Federal e dá outras providências."
§ 1º O pagamento da taxa de ocupação deverá ser feito junto à Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF, do JBB, em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização do evento.
§ 2º Uma vez efetuado o pagamento, em caso de desistência, o valor não será devolvido, podendo o evento ser remarcado.
§ 3º Quaisquer danos decorrentes do uso do espaço durante a montagem, na realização ou na desmontagem do evento, deverão ser ressarcidos pelo responsável ao Jardim Botânico de Brasília, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização do evento.
Art. 6º A partir da data da assinatura da autorização, o responsável pelo evento responderá civil e criminalmente por qualquer prática de atividades que ponham em risco a segurança da equipe e do público, bem como pelas atividades que venham envolver o uso de drogas, bebidas alcoólicas, cigarros, campanhas políticas, religiosas ou que demonstrem o uso inadequado do espaço, isentando o Jardim Botânico de Brasília de qualquer penalidade.
Art. 7º Caberá à Diretoria Executiva do JBB resolver os casos omissos, não previstos nesta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.