Normas de Conduta
Atualizada em 11 de Novembro de 2024
Veja abaixo todas as normas de conduta a serem seguidas pelos visitantes durante a visitação a fim de evitar impactos negativos que comprometam a fauna e a flora preservadas, assim como a integridade dos demais visitantes e servidores do Jardim Botânico de Brasília (Instrução Normativa nº 01, de 15 de fevereiro de 2023):
É permitido aos visitantes:
I – o lazer contemplativo e a prática de atividades educativas, esportivas e recreativas, como caminhada, corrida e ciclismo, desde que não perturbem a boa ordem e os demais visitantes, funcionários e colaboradores, respeitando as sinalizações e as normas de conduta consignadas nesta Instrução Normativa, com o principal objetivo de despertar no visitante o respeito e a importância do meio ambiente;
II – a realização de piqueniques e pequenas reuniões, sem a necessidade de reserva prévia, em áreas específicas, destinadas para tais atividades;
III – o uso de bicicletas nas trilhas Mater, Tamanduá-Bandeira e Tamanduá-Mirim;
IV – o registro fotográfico da visita para arquivo pessoal, desde que as imagens não sejam utilizadas para fins comerciais, as quais estão previstas no 7º desta Instrução Normativa;
V – a realização de eventos, exclusivamente, de caráter educacional, cultural, institucional e empresarial, obedecendo às Normas de Conduta e as regras de Locação de Área Pública.
É vedado aos visitantes:
I – a permanência de visitantes que estejam visivelmente alcoolizados ou entorpecidos, que possam perturbar a boa ordem;
II – a permanência de visitantes com roupas de banho;
III – a prática de qualquer ato ofensivo, contra demais visitantes, servidores públicos, colaboradores, concessionários, o patrimônio público e o meio ambiente;
IV – o acesso de crianças menores de 12 anos desacompanhadas;
V – o acesso ao perímetro da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
VI – a circulação de bicicletas, patinetes, patins, skates ou similares, nas calçadas da área de visitação e nas trilhas Ecológica, Krahô e Horto Medicinal;
VII – a entrada de objetos que possam danificar o patrimônio público e ambiental ou perturbar a boa ordem;
VIII – a entrada de balões com/sem gás, pipas, aeromodelos, lança confetes, bastões de fumaça colorida, fogos de artifício ou quaisquer outros objetos que possam provocar faísca ou fogo;
IX – a introdução de plantas ou partes delas, da flora nativa ou exótica, e o plantio de qualquer espécie vegetal nas coleções botânicas, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva;
X – a entrada de qualquer animal, salvo cães – guia em serviço, conforme estabelecido pela Lei 11.126, de 27-06-2005;
XI – alimentar peixes, tartarugas ou cágados dos lagos ornamentais;
XII – quaisquer atos de vandalismo, assim como:
1. Escrever, gravar, pintar ou afixar letreiros, adesivos, cartazes, avisos ou objetos de qualquer natureza nas árvores e demais plantas, nas placas e mapas, nas edificações, bancos, pontes, muros, bebedouros e demais construções e equipamentos;
2. Arrancar, danificar ou apanhar galhos, flores, folhas, frutos e sementes do chão, ou de qualquer planta;
3. Alimentar, capturar, tocar, maltratar ou matar qualquer animal, bem como destruir ou danificar ninhos, abrigos e criadouros naturais;
4. Subir, amarrar balanços, cordas ou quaisquer objetos nas árvores ou nas demais plantas. Redes são permitidas exclusivamente no espaço “Redário”;
5. Arrancar ou danificar as placas de sinalização e/ ou de identificação das plantas;
XIII – a utilização de panelas elétricas ou por indução, sanduicheiras, velas, fogões a gás, elétricos ou por indução, churrasqueiras, fogueiras, fogareiros, tochas ou quaisquer objetos que possam produzir calor ou fogo;
XIV – a produção de barulho excessivo, que possa afugentar ou estressar os animais e incomodar os outros visitantes, com o uso de instrumentos musicais, aparelho de som, celulares ou equipamentos instalados em carro;
XV – o embarque e desembarque nas vias de circulação do Jardim Botânico de Brasília;
XVI – a introdução de mobiliários como mesas, bancos e a fixação de decorações, bem como utilizar cama elástica, futebol de sabão, carrinho de picolé e similares;
XVII – a coleta de donativos, contribuições, assinaturas, subscrições e outros recolhimentos semelhantes, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;
XVIII – o depósito de lixo fora dos recipientes e locais específicos para este fim;
XIX – a realização de cultos e manifestações religiosas, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;
XX – a entrada e o consumo de bebida alcoólica em qualquer outro espaço da área de visitação, excetuando-se as áreas gerenciadas pelos restaurantes;
XXI – fumar nas instalações do Jardim Botânico de Brasília;
XXII – a utilização de drones, conforme Ordem de serviço N° 27/JBB;
XXIII – a captação de imagens profissionais no Jardim Botânico de Brasília nos finais de semana e feriados;
XXIV – a venda ou a oferta de artigos comerciais, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, mediante pagamento da taxa de ocupação do espaço público;
XXV – a colocação de folders, placas, ou qualquer meio de propaganda, sem a devida autorização da Diretoria Executiva.
Art. 6º Qualquer interessado poderá solicitar os espaços da área de visitação, para a realização de exposições e eventos, desde que avaliados como adequados às diretrizes do JBB, por meio do e-mail diex@jbb.df.gov.br.
§ 1º Ficam proibidas atividades que envolvam temas como: bebidas alcoólicas, cigarros, moda íntima, uso de drogas, campanhas políticas, religiosas ou que caracterizem o uso inadequado do espaço, bem como aquelas em desacordo com a missão do JBB, isentando-o de qualquer penalidade.
§ 2º Na realização de eventos autorizados pela Diretoria Executiva do JBB, é de responsabilidade do interessado a montagem e desmontagem da estrutura do evento, a remoção de todos e quaisquer materiais: madeiras, pregos, ferragens, parafusos entre outros, introduzidos pelas atividades ou delas resultantes, devidamente acondicionados e encaminhados a local apropriado, fora do Jardim Botânico de Brasília, respeitado o prazo acordado.
§ 3º Danos decorrentes do mau uso do espaço durante a montagem, na realização ou na desmontagem do evento, deverão ser ressarcidos pelo interessado ao JBB, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término do evento.
§ 4º Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, e garantida a defesa prévia, ficará o responsável sujeito às sanções previstas nas legislações vigentes.
Art. 7º A captação e utilização da imagem e do espaço do JBB para fins comerciais deverão ser comunicadas ao setor responsável do órgão para a realização do pagamento da Taxa de R$ 50,00 (cinquenta) reais, bem como assinatura do Termo de Concordância.
§ 1º Entende-se por fins comerciais os ensaios fotográficos, filmagens, locação para campanhas publicitárias, eventos, ou qualquer outra situação que não seja de uso estritamente pessoal e familiar;
§ 2º Para qualquer informação acerca da captação de fotografias profissionais, o JBB disponibiliza Fotografia Comercial no sítio eletrônico do órgão, onde constam todas as informações e determinações para tal;
§ 3º O profissional responsável pela captação de imagens deverá respeitar as regras de conduta do JBB, bem como as seguintes condicionantes:
a) Não obstruir a passagem dos visitantes;
b) Não pisar e/ou danificar canteiros e jardins para obter o melhor ângulo para o registro;
c) realizar a troca de roupas exclusivamente em biombos ou trocadores de roupas disponibilizados pelo profissional, ficando vedada a utilização dos banheiros ou qualquer outra dependência do órgão para atividades referentes à produção do ensaio;
d) Não utilizar tendas, estruturas, cenários, ou figurinos, nem pendurar balões, cordas, varais e similares nas árvores, plantas, cercas, objetos ou qualquer edificação do órgão;
§ 4º O descumprimento das obrigações sujeitará o profissional responsável à imediata interrupção da atividade, sem o direito à devolução dos valores referentes à taxa e ingressos pagos.
Art. 8º Os comentários, elogios, sugestões e reclamações deverão ser registrados no Sistema Participa – DF, por meio do site www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162, preferencialmente pelos próprios visitantes, ou presencialmente na ouvidoria do JBB, que funciona de terça a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Art. 9º Grupos organizados (escolas, instituições, empresas) devem ser previamente agendados, seguindo as orientações disponíveis no sítio eletrônico do Jardim Botânico de Brasília: www.jardimbotanico.df.gov.br;
Art. 10. Os motoristas deverão respeitar a velocidade máxima permitidas nas vias internas no JBB, a qual está devidamente sinalizada através de placas.
Art. 11. À equipe do JBB caberá a fiscalização do presente Regulamento, encaminhando os casos omissos ou duvidosos à Diretoria Executiva;
§ 1º O descumprimento ao presente regulamento, às normas internas e à legislação vigente, será entendido como utilização indevida do Jardim Botânico de Brasília e sujeitará os infratores a advertências pela equipe de Fiscalização do JBB, sendo posteriormente submetido à análise do Chefe de Plantão, que poderá:
a) conduzi-lo à saída;
b) acionar a autoridade policial competente, se for o caso.
Orientações gerais:
Solicitamos aos visitantes que tragam sacos para recolher e levem embora o lixo produzido. Assim, evitamos que os animais silvestres tenham acesso aos resíduos, se contaminem e morram por conta da ingestão, principalmente, de plástico.
Observar e obedecer as placas de sinalização de trânsito para evitar acidentes.
Para saber mais sobre as regras para fotografar no JBB, acesse aqui;
Para mais informações, contate-nos pelo e-mail diex@jbb.df.gov.br, de segunda à sexta, das 9h às 17h.
Aos finais de semana, caso necessite de ajuda, procure o Chefe de Plantão no JBB.
Atividades com finalidade comercial devem seguir a Ordem de Serviço n° 08, de 15 de fevereiro de 2023:
Dispõe sobre as regras para a utilização do espaço público do Jardim Botânico de Brasília com finalidade comercial, excetuando-se os casos de concessões e locação de espaços públicos pré-definidos.
A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA – JBB, no uso das atribuições conferidas pelo regimento interno, aprovado pelo Decreto Nº 38.289, de 22 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º A utilização do espaço público do Jardim Botânico de Brasília com finalidade comercial somente poderá ser realizada mediante pagamento de taxa diária, definida nos parágrafos 3º e 4º do art. 3º da presente Ordem de Serviço.
§ 1º Entende-se como utilização do espaço público do Jardim Botânico de Brasília com finalidade comercial, qualquer atividade que implique na cobrança de valores, por meio de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços de qualquer espécie na área de visitação do Jardim Botânico de Brasília.
§2º Excetuam-se da presente Ordem de Serviço as atividades com finalidade comercial já previstas para o Jardim Botânico de Brasília, como nos casos de Concessão de área pública, autorização a título precário de área pública e locação de espaços públicos pré-definidos, entre outros que já estejam especificados em norma própria.
Art. 2º As referidas atividades poderão ocorrer de terça à domingo, das 9h às 17hs. Art.
3º O responsável pela atividade deverá apresentar requerimento da utilização do espaço público diretamente para a Diretoria Executiva do órgão, através do email: diex@jbb.df.gov.br.
§ 1º A atividade a ser exercida por pessoa física ou jurídica deverá ter a prévia anuência da alta administração do Jardim Botânico de Brasília.
§ 2º O responsável pela atividade apresentará Plano de Trabalho com as especificações do projeto que pretende realizar.
§ 3º O valor da Taxa Diária será de R$ 100,00 (cem reais), excetuando-se os casos de ministração de aulas, palestras, workshops, oficinas e derivados.
§4º Nos casos excetuados no parágrafo anterior, será cobrado o valor correspondente a uma inscrição cobrada pelo responsável pela atividade. Parágrafo Único. Os servidores do JBB ou terceirizados a serviço do órgão poderão solicitar a qualquer momento a apresentação do respectivo recibo.
Art. 4º O descumprimento das Normas de Conduta, ou das determinações expostas na presente Ordem de Serviço, sujeitará os infratores à advertência verbal, realizada por qualquer servidor do Jardim Botânico de Brasília. Parágrafo Único. Caso o profissional persista na infração, sua autorização será imediatamente suspensa e sua atividade encerrada.
Art. 5º Caberá à Diretoria Executiva do JBB resolver os casos omissos, não previstos nesta Ordem de Serviço.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.