Instrução normativa regulamenta novas regras do JBB durante a pandemia

Publicado em 22/07/2020

O Jardim Botânico de Brasília publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22) a Instrução Normativa que visa regulamentar as novas regras durante o período declarado como situação de emergência devido à pandemia de COVID-19.

Leia abaixo a publicação:

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

DIRETORIA EXECUTIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 20 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a reabertura do Jardim Botânico de Brasília durante o período declarado como situação de emergência, devido à pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:

Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;

Considerando a publicação do Decreto Distrital n. 40.977 de 17 de julho de 2020; Resolve:

Art. 1º O Jardim Botânico de Brasília reabrirá para visitação do público no dia 21 de julho de 2020, nos termos a seguir estabelecidos.

Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:

I – qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes;

II – a utilização dos equipamentos de musculação, bancos, mesas e cadeiras, quiosques, área de picnic, brinquedos infantis, mirante do Jardim da Contemplação, ou qualquer outro lugar que esteja isolado com faixa;

III – a utilização dos espaços deste Órgão para a realização de ensaios fotográficos;

IV – a utilização dos banheiros, os quais permanecerão fechados;

V – a utilização dos bebedouros;

VI – o consumo de alimentos; e

VII – a aglomeração de pessoas.

Art. 3º A entrada dos visitantes no Jardim Botânico de Brasília ficará permitida apenas àqueles que estejam utilizando máscaras de proteção facial.

Parágrafo Único. Fica vedada a retirada das máscaras de proteção facial em qualquer área do JBB, sendo que aquele que for abordado sem o equipamento estará sujeito às sanções legalmente previstas.

Art. 4º Deverá ser observado pelos visitantes o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas.

Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação:

I – Sala de Exposição;

II – Orquidário;

III – Sinos do Jardim Japonês;

IV – Espaço Ciência;

V – Oficina da Natureza;

 VI – Casa da Permacultura;

VII – Antigo CIRAT;

VIII – Espaço Montarroyos;

IX – Centro de Excelência;

X – Mirante;

XI – Parquinho infantil;

XII – Espaço Oribá;

XIII – Ponto de Encontro Comunitário (PEC);

 XIV – Banheiros;

XV – Bebedouros;

XVI – Restaurantes;

 XVII – Quiosques.

Art. 6º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI