Importante: Atualização para SEI 4.0
O SEI-GDF (Sistema Eletrônico de Informações) será atualizado para a versão 4.1.2 e ficará indisponível para acesso interno e externo no seguinte período:
25/10/2024 – Sexta-feira às 22h
26/10/2024 – Sábado
27/10/2024 – Domingo
28/10/2024 – Segunda-feira (ponto facultativo)
29/10/2024 – Terça-feira (dia útil)
30/10/2024 – Quarta-feira (dia útil)
31/10/2024 – Quinta-feira (dia útil)
Para a emissão de documentos pelos órgãos e entidades do GDF, orientamos que sigam as recomendações previstas no Art. 3º do Decreto nº 42.070 de 05 de maio de 2021:
§ 1º Para situações de urgência, que não possam esperar o restabelecimento do sistema, a produção de documentos pode ser realizada em suporte físico, devendo estes documentos serem assinados de próprio punho.
§ 2º Nos documentos mencionados no § 1º, o tipo de documento deve ser acompanhado do nome “EXTRAORDINÁRIO”, e no rodapé deverá ser inserida a expressão: “Documento produzido em suporte físico devido a impossibilidade técnica do SEI-GDF”.
§ 3º Assim que restabelecido o sistema, os documentos referentes ao § 1º devem ser digitalizados e incluídos, como documento externo, no respectivo processo iniciado no SEI-GDF.
Para o recebimento de documentos, devem ser seguidas as determinações contidas no Art. 7º do Decreto nº 42.070 de 05 de maio de 2021:
Art. 7º O recebimento de documentos durante a indisponibilidade será realizado pelos meios definidos e divulgados por cada órgão ou entidade do GDF em seus canais institucionais.
§ 1º Na divulgação deverá constar a relação dos serviços que serão atendidos no período de indisponibilidade.
§ 2º Quando cessar o período de indisponibilidade, os documentos recebidos de forma física ou eletrônica serão incluídos no SEI-GDF.
§ 3º Os documentos físicos serão arquivados.
Para mais informações acesse: https://portalsei.df.gov.br/