Restaurantes do Jardim Botânico de Brasília voltam a funcionar

Os restaurantes do Jardim Botânico de Brasília voltarão a funcionar a partir de sábado, dia 10 de outubro. A autorização para o abertura dos estabelecimentos, que estavam fechados desde março, foi publicada no Diário Oficial do DF. A instrução normativa reforça, no entanto, que permanecem proibidos piqueniques e aglomerações dentro da unidade enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia de COVID-19.

A diretora-executiva do JBB, Aline De Pieri, adiantou que os restaurantes deverão cumprir rigorosamente todos os protocolos e medidas de segurança para o funcionamento. “Estamos retomando nossas atividades aos poucos, obedecendo as normas estabelecidas pelo governo do DF e autoridades sanitárias. E para não sobrecarregar servidores e minimizar riscos de contaminação, optamos por manter a proibição dos piqueniques dentro do jardim”, complementou.

Para funcionar, os estabelecimentos precisam manter distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários é obrigatório. “Importante reforçar que o uso de máscaras pelos visitantes também é obrigatório no JBB, sendo permitida a retirada apenas durante as refeições”, informou a diretora.

Os quiosques do JBB também já estão em funcionamento desde o dia 3 de outubro.

Leia abaixo a Instrução Normativa nº 8:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 06 de 20 de julho de 2020 e dá outras providências.

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:

CONSIDERANDO a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Distrital n. 41.214 de 29 de setembro de 2020;resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa 06 de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:

I – a realização de piquenique;

II – a aglomeração de pessoas;”

Art. 2º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Instrução Normativa 06/2020 – JBB.

ALINE DE PIERI