Atualizada em 13 de Novembro de 2024
Registro identificado
• Apresentação do documento de identificação válido: CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima porém, nesses casos, não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública fará análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
NOME de pessoas e empresas envolvidas?;
QUANDO ocorreu o fato?;
ONDE ocorreu o fato?;
Possui TESTEMUNHAS?;
É possivel apresentar PROVAS?.
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Seus dados serão mantidos sob sigilo.
Para solicitação de serviço, elogio, sugestão e informação é necessária a identificação do demandante.