Requisitos e Documentos

Atualizada em 13 de Novembro de 2024

 

Registro identificado

• Apresentação do documento de identificação válido: CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.

• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

É possível registrar denúncias e reclamações de forma anônima porém, nesses casos, não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública fará análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.

Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

NOME de pessoas e empresas envolvidas?;

QUANDO ocorreu o fato?;

ONDE ocorreu o fato?;

Possui TESTEMUNHAS?;

É possivel apresentar PROVAS?.

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Seus dados serão mantidos sob sigilo.

Para solicitação de serviço, elogio, sugestão e informação é necessária a identificação do demandante.